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A DEFINIÇÃO DO CÂNON BÍBLICO E O CONCÍLIO DE TRENTOConcílio de Trento (XIX ecumênico) Decreto sobre

A DEFINIÇÃO DO CÂNON BÍBLICO E O CONCÍLIO DE TRENTO

Concílio de Trento (XIX ecumênico) Decreto sobre o cânon Uma polêmica Protestante (sessão IV – 08/04/1546)

Para trazer um esclarecimento final sobre o assunto das Sagradas Escrituras, este artigo encerra as informações sobre as decisões acerca dos textos sagrados. Devemos esclarecer, inicialmente, que o Concílio de Trento foi mais uma confirmação do Cânon bíblico, o que já havia acontecido no Concílio de Florença. Esta é uma ressalva importante, pois sabe-se que muitos protestantes têm o costume de ensinar que a Igreja só definiu o Cânon bíblico em Trento.

Sabe-se que depois de duas tentativas (1537 e 1542), finalmente Paulo III conseguiu dar início ao Concílio de Trento, cuja abertura deu-se em 13/12/1545 com reduzidíssima presença de bispos: 35 prelados, quase todos italianos. O Concílio prolongou-se pelos pontificados de Paulo III, Júlio III, Marcelo II, Paulo IV e Pio IV, de 1545 a 04/12/1563, quando então houve o encerramento. Pio IV aprovou as decisões do concilio com a Bula Benedictus Deus, de 26/01/1564. As sessões foram vinte e cinco, em três períodos: dez no primeiro (1545-1549), das quais as duas últimas em Bolonha (março de 1546 e setembro de 1549); da undécima à décima-sexta no segundo período (maio de 1551 a abril de 1552); e as demais no terceiro e último período (de janeiro de 1562 a dezembro de 1563). A finalidade do concílio era reafirmar a Fé católica por causa das negações protestantes e instaurar uma renovação profunda na Igreja. Na quarta sessão, foram aprovados dois textos doutrinários sobre as fontes da Revelação, ambos da máxima importância, principalmente o referente à Tradição, visto que Lutero, por motivos pessoais, negava a Tradição como norma de Fé. Ele estava convencido de ter descoberto em Rm 3,28, que fala da justificação só pela Fé, a resposta à angústia por sua própria salvação. No entanto, como a interpretação que dava era contrária à Tradição da Igreja Católica, viu-se obrigado a acrescentar ao princípio “só pela Fé” (sola fides) o princípio “só pela Escritura” (sola scriptura).

Contra a tese luterana, o concílio define que a Tradição é o veículo de transmissão da Revelação, pelo menos da Tradição explicativa. Ademais, não se pretendia entrar na questão de saber se na Tradição há ou não verdades reveladas não contidas diretamente na Escritura, tratando-se este de um problema interno da Igreja e com outro arcabouço analítico. Quanto à canonicidade dos Livros Sagrados, a questão já ficara solenemente resolvida em Florença, mas voltou-se ao assunto porque havia humanistas que faziam reservas sobre alguns escritos do Novo Testamento e porque Lutero minimizava o valor de vários textos, tanto do Antigo como do Novo Testamento. Erasmo atribuía a Epístola aos Hebreus ao Papa Clemente de Roma e duvidava da autenticidade do Apocalipse. Supunha ele que o final de Marcos fosse uma interpolação; que a segunda e terceira Epístolas de João não fossem do Apóstolo; e que o autor da segunda Epístola de Pedro não fosse o mesmo da primeira. O Cardeal Caietanus era de opinião de que só os livros protocanônicos constituíam a fonte da Fé, enquanto os deuterocanônicos eram livros de edificação. Além disso, ele via uma interpolação no final de Marcos e no episódio da mulher adúltera (Jo 8, 3-11) e negava a canonicidade da Epístola aos Hebreus. Lutero excluía os deuterocanônicos, Hebreus, Tiago, Judas e o Apocalipse.

O Concílio de Trento repetiu a lista do de Florença, com variantes apenas de detalhes. Num segundo decreto, o concilio toma posição contra os abusos de tradução e de interpretação que tinham sido introduzidos nas pregações e na Liturgia. Reconhece como autêntica a tradução da Vulgata, declarando-a como oficial na Igreja porque reproduz fielmente a palavra de Deus e está isenta de erros dogmáticos. Não se nega que tenha imperfeições superficiais remediáveis em futuras revisões. Por fim, o decreto recorda que toda interpretação da Bíblia deve ser segundo o juízo da Igreja, porque só a Igreja possui o discernimento necessário para conhecer o verdadeiro sentido da palavra de Deus à luz da Tradição.

  1. O sacrossanto (…) Concilio julgou dever seu acrescentar a este decreto o índice ou cânon dos Livros Sagrados, para que ninguém possa ter dúvidas sobre quais sejam os que pelo próprio concilio são aceitos. Do Antigo Testamento: cinco de Moisés, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute; os quatro dos Reis, os dois dos Paralipômenos, o primeiro e o segundo de Esdras (dos quais o segundo se chama Neemias); Tobias, Judite, Es ter, Jó; o Saltério davídico de 150 salmos, os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, a Sabedoria, o Eclesiástico; Isaías, Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel, os doze profetas menores, a saber: Oséias, Joel, Amos, Abdias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuc, Sofonias, Agen, Zacarias, Malaquias; os dois dos Macabeus, primeiro e segundo. NOS LIVROS DE MOISÉS, FALA-SE DE 5, MAS SÃO NOMINADOS MAIS.

Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos segundo Mateus, Marcos, Lucas e João; os Atos Epístolas do Apóstolo Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, e Filemôm, aos Hebreus, duas do Apóstolo Pedro, três do Apóstolo João, uma do Apóstolo Tiago, uma do Apóstolo Judas e o Apocalipse do Apóstolo João.

Mas se alguém não aceitar como sagrados e canônicos estes Livros em sua integridade, com todas as suas partes, tal como são lidos tradicionalmente na Igreja Católica e como estão contidos na antiga edição latina da Vulgata, e ciente e conscientemente desprezar as referidas tradições, seja anátema. É uma verdadeira e própria definição, como consta do anátema expressamente ratificado pelos Padres na sessão de 01/04/1546. Mas o objeto da definição é a canonicidade dos Livros e não sua genuinidade. Define-se, portanto, os que são Livros Sagrados e que contêm a Revelação sem entrar no mérito de saber quem são os autores humanos. Não está definido, por exemplo, que Moisés seja o autor do Pentateuco, nem que São Paulo o seja da Epístola aos Hebreus.

  1. Este sacrossanto Concílio, considerando, além disso, que seria de não pequena utilidade para a Igreja de Deus se, de todas as edições latinas dos Livros Sagrados em uso, desse ela a conhecer qual deveria ser tida como autêntica: estabelece e declara que esta mesma antiga edição Vulgata, aprovada na Igreja pelo uso de tantos séculos, seja tida como autêntica nas leituras para o povo, nas disputas, nas pregações e exposições, e que ninguém, a qualquer pretexto, se atreva ou ouse rejeitá-la.

Além disso, para reprimir os espíritos petulantes [petulantia ingenia], determina que ninguém, confiado na própria ciência, ouse interpretar a Sagrada Escritura em matéria de Fé e de Moral [in rebus fidei et morum], aspecto que pertence exclusivamente à formulação [ad aedificationem] da doutrina cristã, distorcendo a própria Sagrada Escritura ao sabor da opinião e contra o sentido que (sempre) manteve e mantém a Santa Mãe Igreja, a quem cabe julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Santas Escrituras também contra o consenso unânime dos Padres ainda que tais interpretações jamais venham a ser publicadas.

Bibliografia: R. CRIADO, “El Concilio de Trento y los estudios bíblicos”: RF 131 (1945) 172-180; S. MUÑOZ IGLESIAS, “El decreto tridentino sobre la Vulgata y su interpretación por los teólogos del siglo XVI: EB 51945137169 B. EMMI, “Il decreto tridentino sulla Volgata nei commenti della seconda polemica protestante-cattolica”: Ang 301953228272 : Id., “Senso e portata del decreto tridentino sulla Volgata nelle due polemiche protestantico-cattoliche”: ibid. 347

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