top of page
Foto do escritorwww.intervencaodivina.com

A FARSA NO NÚMERO DE ABORTOS

Sabe aquele papo de que o número de abortos não aumenta se ele for liberado? É mentira. A legalização do aborto é incentivada com estratégias mentirosas

A primeira coisa a saber, segundo Isabella Mantovani, especialista em Bioética, é que o aborto é uma prática de controle populacional. Esse controle é feito mediante um planejamento e financiamento ao redor do mundo por parte de algumas fundações, entre elas se encontram: Forde, Rockefeller, MacArthur, ONU (Unicef, FNUAP e Unifem), o Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, SPM (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres), Global Fund for Women, OAK Fundation. Todas essas instituições têm em comum a ideia de um mundo dominado por poucos. Para que seus objetivos sejam alcançados, elas usam algumas estratégias: legalização do aborto, esterilização, contracepção, cultura de poucos filhos, educação sexual hedonista etc.

Para a realização de determinada tarefa, faz-se necessário a utilização de uma ferramenta. Para os idealizadores do aborto, o principal instrumento utilizado por esses grupos é a mentira.

Apresento-lhes, pelo menos, cinco mentiras pregadas pelas pessoas e instituições favoráveis à prática do aborto:

1 – São realizados, no Brasil, cerca de um milhão e quinhentos mil abortos por ano

Os abortistas falam de um milhão e quinhentos mil por ano. Esse número, segundo Isabella Mantovani, não tem nenhum fundamento científico. Os dados são mensurados mediante as internações hospitalares. O dado real de internações é de aproximadamente cem mil por ano.

Vale ressaltar que, esse percentual de abortos são dados mensurados pelos institutos, ligados às fundações que patrocinam o aborto; logo, os números estarão voltados para seus próprios interesses.

2 – Quando o aborto em um país é legalizado, o número de abortos diminui

Os fatos mostram exatamente o contrário, pois, em vez de diminuir, o número cresce vertiginosamente.

Na Austrália, o aborto é legal desde a década de 1970. Hoje, cem mil crianças são abortadas anualmente. Assim, como na Espanha e em outros países, o número de abortos tem disparado desde que a prática foi legalizada. Em 1985, foram executados, na Austrália, 66 mil abortos. Esse número saltou para 71 mil em 1987; 83 mil em 1991; 92 mil em 1995; 88 mil por ano até 2002. Em 2005, o Ministério da Saúde australiano registrou cerca de 100 mil abortos executados legalmente.

Em 1976, foram praticados um milhão de abortos nos Estados Unidos. Em 1977, o número voltou a subir para um milhão e cem mil abortos. Em 1978, esse número subiu para um milhão e duzentos mil; e em 1979, novamente para um milhão e trezentos mil, permanecendo mais ou menos estacionado nesse número até 1988; até que, em 1989, voltou a subir para aproximadamente um milhão e quatrocentos mil abortos por ano; e esse número se manteve estacionado até aproximadamente 1995, quando caiu para um milhão e trezentos mil abortos.

3 – O Brasil tem maior número de aborto que os países que o legalizaram

Comparamos os dados com países onde o aborto é legalizado. Vejamos se essa afirmação é verdadeira:

Brasil: 100.000 abortos por ano População: 200.000.000

França: 200.000 abortos por ano (10 vezes mais que o Brasil) População: 50.000.000

Suécia: 40.000 (8 vezes mais que o Brasil) População: 10.000.000

Inglaterra: 100.000 (4 vezes mais que o Brasil) População: 50.000

Japão 200.000 (4 vezes mais que o Brasil) População: 100.000.000

4 – O número de abortos tem aumentado no Brasil

Isso não é o que os dados têm mostrado. Como visto anteriormente, os dados são obtidos mediante internações hospitalares e curetagens, e o que se tem visto é a diminuição dessa prática.

Pesquisas mostram que, mais de 67% dos brasileiros consideram o aborto uma prática moralmente grave. Só 3 % consideram moralmente aceitável a prática do aborto. Em linhas gerais, pode-se dizer que o brasileiro não aceita a legalização do aborto.

5 – Com a legalização do aborto acontece uma diminuição considerável da mortalidade materna

Em países com leis extremamente restritas em relação ao aborto, como o Chile, a mortalidade materna é baixa em consideração ao número de sua população. Diminuiu de 275 mortes maternas, em 1960, para 22 óbitos em 2015, a maior redução observada em países da América Latina.

Há países onde o aborto é legalizado e a mortalidade materna é alta, como na Índia: 200 mulheres por 100 mil nascidos vivos, em 2010. O que se pode concluir é que, na verdade, o resultado é neutro, tanto pode diminuir quanto pode aumentar com a legalização. O que não pode, de modo algum dizer, é que existe uma diminuição da mortalidade materna.

Via Canção Nova

Qual o efeito da tutela penal da vida intrauterina no número de abortos praticados?

Um dos argumentos mais suscitados contra a tutela penal do direito à vida intrauterina é o de que a criminalização das práticas abortivas seria inócua, irrelevante, ineficiente.

A razão apontada é de que, havendo ou não proibição legal, os casais que pretendessem abortar, fariam-no de um modo ou de outro. A “prova” seria que, mesmo sendo o aborto previsto como crime no Brasil, ele não deixa de ocorrer.

Bom… de fato, a vedação legal ao aborto não é capaz de evitar todos os casos de abortamento, e assim salvar a vida de todos os seres humanos em fase gestacional.

Todavia, se esse fosse um motivo razoável para desacreditar da importância da tutela jurídico-penal da vida intrauterina, todos os delitos deveriam ser revogados. Isso dado que o direito penal também não é capaz de evitar todos os homicídios, estupros, latrocínios etc.

Não obstante, o que ocorre é que – ainda que não de modo absoluto – a tutela penal é sim capaz de reduzir o número de práticas previstas como criminosas.

Não é à toa que, ao contrário do constantemente propalado, os números demonstram que a criminalização do aborto reduz sua incidência, com consequente preservação de milhares e milhares de vidas.

Assista:


É verdade que existe uma certa “guerra de números“, em que os defensores do aborto tentam comparar a quantidade de abortamentos em dois grupos de países: 1) aqueles em que o aborto é penalmente vedado; e 2) outras nações em que é permitido. Tentam, então, concluir que, por vezes, neste último grupo há menos casos de aborto.

No entanto, essa metodologia é falha por dois motivos: primeiramente não existe certeza do número de abortos nos países em que a conduta é criminalizada, uma vez que praticada na clandestinidade. Isso permite que esses quantitativos sejam artificialmente hipertrofiados. E de fato é o que acontece por parte de grupos militantes.

Um exemplo: no Uruguai, antes da liberação do aborto, falava-se em até 55 mil abortamentos por ano. Após, ativistas passaram a trabalhar com o número de 33 mil. Com a legalização, no primeiro ano houve pouco mais de 6 mil. Ou seja: os números chegaram a ser inchados em quase 10x.

Em segundo lugar, mesmo que se utilizem dados realistas, essa sistemática pode acabar deixando de lado outras variáveis importantes. O jornal americano esquerdista New York Times publicou matéria em que compara Uganda (onde o aborto é proibido) com os Estados Unidos ou os países da Europa Ocidental. Isso obviamente desfigura a análise, por deixar de lado variáveis como renda, nível educacional, acesso a métodos de evitar gestações indesejadas etc.

Por isso, a melhor metodologia para examinar a questão parece ser a seguinte: averigua-se o número de abortos no primeiro ano após sua legalização (primeiro ano em que a prática não ocorrerá na clandestinidade, sendo possível levantar números oficiais); e então observa-se se esse número cresce acima da taxa de crescimento da população nos anos seguintes. Se isso ocorrer, há indícios de que a legislação permissiva acabou impactando e estimulando o comportamento.

Pois bem. Utilizando essa metodologia, é perceptível que países que legalizaram a prática tiveram incremento nas taxas de abortos efetuados. Vejamos a seguir alguns exemplos.

Uruguai

Ou seja: em um único biênio, houve incremento de quase 1/3 no número de crianças abortadas.

Estados Unidos:

O aborto foi liberado nacionalmente mediante decisão ativista da Suprema Corte invadindo atribuição dos representantes do povo no Poder Legislativo, no caso Roe Vs. Wade. Mas antes disso, desde 1970, quando o estado de Nova Iorque liberou pela primeira vez o aborto sem exigência de requisitos, mediante simples pedido (até o quinto mês), o número de abortos já vinha crescendo.

Em 1970 foram cerca de 190 mil.

Em 1973 a trágica marca já atingiu o patamar de mais de 615 mil.

O número não parou então de subir, como pode ser visto no gráfico abaixo, em que a coluna da esquerda aponta o ano; a do meio, o número absoluto de abortos; e a da direita, a proporção de abortos para cada mil nascimentos:

Center for Disease Control and Prevention: https://www.cdc.gov/mmwr/preview/mmwrhtml/ss5212a1.htm#fig1

Após mais de uma década o número cessou sua trajetória ascendente e ficou quase estagnado. Em 1990, mais um triste recorde em números absolutos, ultrapassando um milhão e quatrocentos mil abortos.

Em 1992, a Suprema Corte no caso Casey v. Planned Parenthood decidiu que os estados podiam impor restrições administrativas – embora não penais – a práticas abortivas (como exigência de consentimento esclarecido, com exposição de informações sobre um aborto aos que procurem esse serviço; notificação dos pais caso menores de idade solicitem aborto; imposição de períodos mínimos de espera após o pedido etc.).

Desse ano em diante, vários estados passaram a criar e reforçar a aplicação de leis antiaborto, de modo que o número voltou a cair, muito embora sem jamais voltar aos patamares prévios à descriminalização.

Austrália:

A mesma tendência pode ser constatada nos exemplos da Espanha, Inglaterra ou Suécia.

Imagens extraídas da apresentação de Isabela Mantovani na Comissão de Direitos Humanos do Senado: https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=405297

Imagens extraídas da apresentação de Isabela Mantovani na Comissão de Direitos Humanos do Senado: https://www.senado.gov.br/noticias/TV/Video.asp?v=405297

Após várias décadas, o número de abortamentos acabou se estabilizando e até tendo certa queda em alguns casos, mas nunca retornando ao patamar anterior à legalização. Essa estagnação ou pequena redução muito provavelmente deveu-se à evolução nas outras variáveis mencionadas: renda, escolaridade, acesso a novas tecnologias etc.

O Brasil, mesmo tendo outros dados que impactam negativamente (como renda, escolaridade, acesso a tecnologia etc), apresenta proporcionalmente 10x menos abortos do que a França; 8x menos do que a Suécia; e 4x menos do que Inglaterra ou Japão.

Ademais, além do empirismo, é possível apontar três razões teóricas pelas quais as práticas abortivas experimentam redução quantitativa quando penalmente proibidas:

a) Primeiramente, muitos cidadãos extraem seu código de ética e conduta pública da própria legislação, utilizando-a em grande medida como marco das ações que julga poder ou não fazer. Para esse cidadão que vê no cumprimento da legislação uma virtude cívica e, portanto, uma obrigação moral, a legislação penal acaba bastando por si só para impedir as práticas previstas como criminosas. E por outro lado, a simples liberação legal representa o desaparecimento de um impeditivo de consciência suficiente para que evite determinado comportamento.PUBLICIDADE

b) Em segundo lugar, mesmo para o cidadão que não se vê moralmente compelido pela legislação, a possibilidade de punição é vista como um custo para a prática criminosa. Como já demonstrou o economista prêmio Nobel Gary Becker, o cálculo para a realização de uma ação é em grande medida um cálculo racional: as pessoas preveem um benefício de suas ações. E examinam se esse benefício supera os custos. A previsão de algo como crime, e portanto como passível de aplicação de sanções, é uma técnica de elevação desses custos, fazendo com que a conduta seja evitada em maior medida.

c) Por fim, a criminalização do aborto ajuda a manter presente a consciência de que o nascituro é um ser humano digno de proteção. Com a descriminalização, a noção da dignidade da vida humana em fase gestacional cai em processo de esvaimento.

Com isso, percebe-se que – assim como acontece em relação a outros delitos – a criminalização do aborto, ainda que insuficiente por si só para zerar sua prática, é um instrumento eficiente para reduzi-la.

Assista:


Em conclusão: a criminalização do aborto é um mecanismo relevante para salvar a vida de seres humanos em gestação.

Importante, porém, registrar que a criminalização do aborto não é uma panaceia: é fundamental melhorar o acesso aos serviços de saúde e sua qualidade, bem como prover uma rede adequada de apoio psicológico, legal e material para gestantes.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou tenha algum comentário, por favor, interaja conosco e registre-o abaixo.

Também se quiser, curta nossa FanPage no Facebook, nosso canal no Youtube e cadastre seu e-mail na nossa e-mail-list, para receber as atualizações.

Por Isabella Mantovani e André Borges Uliano via Instituto Politeia

3 visualizações0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page
ConveyThis