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A IGREJA E A LUTA CONTRA O LIBERALISMO E A MAÇONARIA

A IGREJA E A LUTA CONTRA O LIBERALISMO E A MAÇONARIA

A construção das elites

Realizando uma abordagem sobre a formação das elites políticas, observa-se várias combinações que deram origem a tais elites, que também eram distintas entre si. Verifica-se que onde se deu a predominância da elite burocrática, havia uma tendência a confundir-se em parte ou totalmente com a elite política, dominando os postos ministeriais e fazendo-se representar nos parlamentos, como em Portugal por exemplo. Nos casos de predomínio dos parlamentos e partidos, a elite política tirava seu poder de outra fonte que não o Estado. Na Inglaterra, ela foi por muito tempo recrutada predominantemente na nobreza territorial, que também controlava boa parte do serviço público. Nos Estados Unidos, onde tal nobreza inexistia ou existia apenas embrionariamente no Sul, já na Constitutional Convention de 1787 predominavam fazendeiros, industriais, comerciantes e sobretudo advogados. Nesse último caso, não só o funcionário público não tinha força própria como era visto com suspeição pelo fato de ser representante do governo. (Carvalho, p.28)

Tudo isso teve naturalmente a ver com o movimento mais amplo do desenvolvimento da economia capitalista e da concomitante sociedade burguesa. A literatura a respeito é rica, embora resvale muitas vezes para debates pouco frutíferos como o que se trava sobre a natureza do Estado absolutista, se feudal ou burguês. Interessam-nos apenas os aspectos que afetaram a formação das elites ou foram por ela afetados. Esses aspectos são basicamente os referentes à formação de classes e ao tipo de Estado que se criava. Aqui adotamos a tese já clássica de que quanto maior o êxito e a nitidez da revolução burguesa, tanto menor o peso do Estado como regulador da vida social e, portanto, tanto menor o peso do funcionalismo civil e militar e tanto mais representativa a elite política. (CARVALHO, p.28)

Nos EUA não havia a tradição de serviço público por uma classe que vivia de renda. A administração pública era vista com desconfiança. Como os empresários não tinham tempo para uma vida pública e política, essa tarefa ficou para os advogados. “Os advogados, em contraste com os juristas, são típicos produtos da revolução burguesa e da política liberal, pois são profissionais da representação de interesses. Atribuir a eles a representação política era apenas ampliar uma atividade que já exerciam nas relações sociais e econômicas”. (CARVALHO, 29)

Segundo Carvalho, percebe-se um papel fundamental na atuação dos magistrados e juristas na formação dos Estados modernos. Em Portugal, isso foi mais acentuado, tendo em vista que as Cortes de Coimbra tinham proposto em 1385 que eles fossem representados junto com a nobreza, o clero e o povo.

Os juristas e magistrados exerceram um papel de grande importância na política e na administração portuguesa e posteriormente na brasileira. Tratava-se de uma elite sistematicamente treinada, sobretudo graças ao ensino do direito na Universidade de Coimbra, fundada em 1290. O direito ensinado em Coimbra era profundamente influenciado pela tradição romanista trazida de Bolonha. O direito romano era particularmente adequado para justificar as pretensões de supremacia dos reis. Tratava-se de um direito positivo no qual fonte era a vontade do príncipe e não o poder da Igreja ou o consentimento dos barões. Os monarcas que se salientaram na luta pela criação de Estados modernos quase sempre se cercavam de juristas, como foi o caso de Frederico II da Suábia e de Felipe, o Belo. Em Portugal, ficou famoso o jurista João das Regras, conselheiro de D. João I. O Código Afonsino teve influência do Corpus Juris Civilis.”(CARVALHO P. 32)

No decorrer deste artigo e de outros que irão abordar o mesmo tema, qual seja a questão religiosa e a formação das elites para a construção do Estado, a intenção é apresentar um desenho das influências de grupos na concepção político-social na perspectiva de José Murilo de Carvalho, um dos grandes historiadores da História do Brasil, e do doutor David Gueiros. Não será apontada a origem dessas elites, mas será observado o processo de controle dos seus grupos que têm o mesmo objetivo. Esses grupos tem uma mesma função ideológica e uma mesma raiz, que é o liberalismo e a maçonaria. Nos dias atuais, observamos essa elite usando de questões sociais para influenciar a economia e a política. Por esse motivo, é bem coerente a observação de José Murilo de Carvalho a seguir: “O fator condicionante das elites é o fator social e não o político”. Ele ainda observa que o primeiro fato é o de natureza econômica. (CARVALHO, p.20)

O fato de se ser contra o monopólio de decisões por grupos minoritários, e creio que todos o somos, não deve obscurecer o outro fato de que existem grupos minoritários que realmente têm influência decisiva em certos acontecimentos. A própria grita contra o elitismo na história brasileira é reconhecimento tácito de que as elites de fato tiveram e têm grande influência. Se é verdade que a historiografia tende a magnificar esse papel, seria ingênuo achar que se pode resolver o problema reformando a historiografia. O que tem que ser mudado é a história, e para isto é importante inclusive reconhecer o que de real existe no papel das elites. Lembre-se, aliás, que mudar a história frequentemente depende também da atuação de determinados grupos de elites. Se existiram os mandarins chineses, também existiram os jovens turcos de Násser e os revolucionários profissionais de Lênin. (CARVALHO, 20)

Além de buscar uma homogeneidade, segundo (CARVALHO, 2020, P.35) “as elites dos Estados deveriam também possuir um treinamento próprio para as tarefas de governo. O fenômeno é mais nítido entre as elites burocráticas”. Um exemplo são os casos da Prússia e de Portugal, aos quais se poderiam acrescentar os do Japão, do Brasil e da Turquia. Na Europa, os especialistas por excelência em formação do Estado pode-se dizer que foram os juristas, os formados na tradição do direito romano, embora muitas vezes agissem individualmente e não como grupo de elite. Sua influência foi assim avaliada por Weber: Além de buscar uma homogeneidade, segundo Carvalho (2020, p.35), “as elites dos Estados deveriam também possuir um treinamento próprio para as tarefas de governo. O fenômeno é mais nítido entre as elites burocráticas”. Pode-se citar como exemplos os casos da Prússia e de Portugal, aos quais se acrescentariam os do Japão, do Brasil e da Turquia. Na Europa, pode-se dizer também que os especialistas por excelência em formação do Estado foram os juristas, os formados na tradição do direito romano, embora muitas vezes agissem individualmente e não como grupo de elite. Sua influência foi assim avaliada por Weber: “O tremendo impacto do direito romano, na forma que lhe deu o Estado burocrático romano em sua última fase, revela-se claramente no fato de que por toda parte a revolução da administração política na direção do emergente Estado racional foi levada adiante por juristas” (Ensaios da sociologia, Max Weber, p.93)

“O tremendo impacto do direito romano, na forma que lhe deu o Estado burocrático romano em sua última fase, revela-se claramente no fato de que por toda parte a revolução da administração política na direção do emergente Estado racional foi levada adiante por juristas” (Ensaios da sociologia, p.93). Max Weber. Para Carvalho, Weber parece não distinguir entre o papel dos juristas e o dos advogados. A distinção, no entanto, é esclarecedora. (CARVALHO, 2020, p.36)

Os juristas estavam para os Estados absolutos como os advogados estavam para os Estados liberais. Não foi por acaso que advogados estiveram desde cedo presentes na política inglesa e sobretudo na americana, ao passo que pouco se distinguiram na França, e ainda menos na Prússia e em Portugal. Os advogados eram fruto da sociedade liberal e quanto mais forte esta, tanto maior sua influência e mais generalizada sua presença. Os juristas, no entanto, sobretudo os de tradição romana, preocupavam-se mais com a justificação do poder real e com montagem do arcabouço legal dos novos Estados. Daí também terem sido os países menos liberais os que se caracterizaram pelos grandes códigos legais, ao passo que Inglaterra e Estados Unidos ficaram conhecidos pelo maior peso do direito consuetudinário e common law. (CARVALHO, p.36)

Veremos a seguir uma preocupação do Santo Padre Clemente XII, está carta pode ser entendida como uma exortação aos Católicos sobre o perigo dessas associações das elites, além de estar preocupado com o liberalismo trazido pela maçonaria: Veremos a seguir uma preocupação do Santo Padre Clemente XII sobre assunto. Esta carta pode ser entendida como uma exortação aos católicos sobre o perigo dessas associações das elites, além de estar preocupado com o liberalismo trazido pela maçonaria.

Uma observação deve ser feita em relação à formação das elites e à questão da formação acadêmica. Ao tornar-se independente, o Brasil dispunha de uma elite ideologicamente homogênea devido à sua formação jurídica em Portugal, ao seu treinamento no funcionalismo público e ao isolamento ideológico em relação a doutrinas revolucionárias. Essa elite se reproduziu em condições muito semelhantes após a Independência ao concentrar a formação de seus futuros membros em duas escolas de direito, ao fazê-los passar pela magistratura e ao circulá-los por vários cargos políticos e por várias províncias.

A despeito da falta de estudos mais aprofundados, pode-se afirmar que tal elite não existia nas colônias espanholas à época da Independência nem foi criada nos países recém-liberados. A política espanhola de criar universidades nas colônias permitiu a formação de elites locais e impediu o efeito unificador produzido por Coimbra. Além disso, o conteúdo da formação nas universidades coloniais era fortemente religioso em contraste com a formação mais jurídica de Coimbra. Finalmente, a exclusão de criollos dos cargos públicos, sobretudo no período Bourbon, contribuiu também para impedir a continuidade entre a administração colonial e a administração independente. Após a independência, a crônica instabilidade política dos vários países em que se fragmentou a colônia espanhola dificultou a construção de uma elite homogênea, se não socialmente, pelo menos em termos de treinamento, de ideologia, de valores e mesmo de linguagem (CARVALHO, 39).

Nos próximos artigos iremos tratar da questão religiosa com mais detalhes.

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