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Aborto não é direito, explica Santa Sé ao Conselho da Europa

Comentário a uma resolução do Conselho da Europa

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 29 de abril de 2008 (ZENIT.org).- O aborto não é um direito, afirmou um representante da Santa Sé nas páginas do jornal vaticano, comentando a decisão da Assembléia Parlamentar do Conselho da Europa, que reconhece com este título a prática.

A Assembléia aprovou, em 16 de abril passado, a resolução 1607, com a qual convida os 47 Estados membros a orientarem, onde for necessário, a própria legislação, de maneira que se garanta às mulheres «o direito de acesso ao aborto seguro e legal».

O documento foi aprovado com 102 votos a favor, 69 contra e 14 abstenções, após um longo debate no qual se ofereceram 72 emendas.

O bispo Elio Sgreccia, presidente da Academia Pontifícia para a Vida, em um artigo publicado em «L’Osservatore Romano», mostra como a resolução sobre o aborto do Conselho da Europa contém uma afirmação contrária aos direitos humanos.

A resolução começa confirmando o princípio segundo o qual, sob nenhuma circunstância, o aborto tem de ser visto como um meio de planejamento familiar e que, na medida do possível, deve ser evitado (cf. n. 1).

O documento constata que em alguns países do Conselho Europeu, nos quais o aborto é permitido, de fato não pode ser garantido a todas as mulheres «um efetivo acesso aos serviços para o aborto que sejam seguros, aceitáveis e apropriados» (n. 2), por causa das condições restritivas previstas pelas próprias legislações. Isso, segundo a Assembléia, provocaria discriminações entre as mulheres segundo os diferentes países.

Neste contexto, o documento utiliza o termo «direito» para referir-se ao acesso efetivo ao aborto.

«É a primeira vez que o documento oficial do Conselho da Europa, constata Dom Sgreccia, fala do aborto como um ‘direito’.»

O prelado considera que é um salto qualitativo para quem promove esta prática, pois «desde o ponto de vista legislativo, uma coisa é permitir ou despenalizar o aborto, sob certas condições, e outra muito diferente é defini-lo como um ‘direito’, ao qual logicamente deveria seguir também um ‘dever’ de tutela do mesmo».

«Mas é possível verdadeiramente defender um ‘direito ao aborto’? – pergunta-se. Como poderia justificar-se o direito a interromper a vida de um ser humano inocente e também frágil e indefeso?»

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