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AS DUAS NATUREZAS DE CRISTO A DEFESA NO CONCÍLIO DE ÉFESO CONTRA A HERESIA NESTORIANA

AS DUAS NATUREZAS DE CRISTO A DEFESA NO CONCÍLIO DE ÉFESO CONTRA A HERESIA NESTORIANA

Vamos entender o desenvolvimento e o crescimento de Jesus o homem, o significado que tem para humanidade através de cada ação, cada manifestação do homem Jesus, é uma mensagem para todos nós, a humildade o sofrimento, a dor, a morte. A despeito de formulações como a asserção de que os cristãos, por intermédio da união com senhor encarnado, foram feitos para ser como ele e, assim, deificados, a aspiração pela transformação da natureza humana passiva e finita em natureza eterna, impassível e divina ( Leão Magno Sermões 50. 6-7) era Estranha ao pensamento, se não sempre à linguagem, da teoria que estivemos escrevendo por sua vez sua prontidão em falar das provações e tentações de Jesus —- Mateus 4.1— 11 foi a lição do evangelho para o primeiro domingo da Quaresma (Leão Magno sermões 39.3) — Não Devem ser entendidas como se as lutas morais e o crescimento do Senhor poderiam ter resultado em qualquer coisa, exceto é uma conclusão decidida de antemão; pois Cristo se permitiu ser tentado, não por causa dele mesmo, mas para que pudesse apoiar os homens em suas tentações não só com seu auxílio, mas também com seu exemplo. Nem a profundidade metafísica de uma alternativa nem a sinceridade moral de outra foram decisivas para essa teologia, embora de muitas maneiras ela tivesse uma orientação mais moral que metafísica. Mas na dinâmica da situação polêmica foi essa cristologia da prê-existência, da kenosis e da exaltação que forneceu o vocabulário para uma solução que foi quase automaticamente declarada Ortodoxa, embora fosse quase imediatamente reconhecida como inadequada.

O encontro entre a teologia da união hipostática e a teologia da libertação do Logos no íntimo do ser aconteceu na arena do Concílio de Éfeso, em 431. O Concílio de Éfeso, em vez de criar uma nova fórmula do dogmática em resposta ao conflito entre os sistemas cristológicas, reafirmou a autoridade da confissão do Concílio de nicéia (Concílio De Éfeso 431 ata 43) —- como uma fórmula cristológica, não como uma fórmula trinitária. Isso não era simplesmente arcaísmo ou evasão (embora nenhum desses fatores estivesse totalmente ausente), como uma fórmula cristológica, mas o reconhecimento de que o credo niceno respondeu à questão fundamental em jogo entre as teologias as alternativas da Encarnação. Pois não escolheu nem seus atributos nem suas obras com base na distinção entre as duas naturezas, mas simplesmente declarou que a fé “no único senhor Jesus Cristo” e, depois, foi adiante para determinar que o único senhor era tanto homoousios com o pai quanto “sofreu” na crucificação. Não fica claro se a fórmula nicena, dirigida para a questão da relação entre o Divino em Cristo é o Divino no pai, foi elaborada com intenção de ser uma declaração da relação entre o Divino em cristo e o humano em Cristo, mas o Concílio de Éfeso declarou “que não é permitido que ninguém apresente, nem escreva nem com ponha um credo diferente, salvo o que foi atribuído ao Santos pais que estavam reunidos com Espírito Santo em nicéia (Concílio De Éfeso 431). Talvez Pareça que a expressão “credo diferente” se refere ao conteúdo, e não a forma, embora esse Cânon, às vezes, tenha sido entendido com o sentido de que era ilegítimo compor quaisquer credos adicionais ou adicionar algo ao Credo de niceia.

No entanto, a reafirmação do credo niceno em Éfeso foi arranjada para constituir uma vindicação da teologia de Cirilo da união hipostática e uma condenação da teologia de nestório da Habitação do Logos no íntimo do ser. Depois de ler o credo niceno, a segunda e mais importante carta de Cirilo contra Nestório foi lida para os pais que, um após o outro, afirmaram que a carta de Cirilo era “ortodoxa e sem falha” ( concílio de Éfeso 431, epístola de Celestino 5) e concordava com a fé dos 318 pais de nicéia, quando, por sua vez, a resposta de Nestório a essa carta foi lida, foi decidido que esta divergia do credo e, por isso, tinha de ser condenada como “totalmente estranha à Fé Apostólica e evangélica, flagelada com muitas blasfémias estranhas”( epístola de Celestino 5; atos). Os pais, em intenção se não em todos os detalhes, juntaram-se à posição de que “o Logos de Deus pai e estava unida carne de forma hipostática [Kath’ hypostasin], e com sua própria carne Ele é o único Cristo, o mesmo único Deus e homem simultaneamente” (Cirilo epístolas para nestório 3.12.2). Era errado atribuir algumas das declarações de Cristo sobre si mesmo ou as declarações dos Santos a respeito dele a uma ou outra hipóstase, em vez ao único Cristo (Concílio de Éfeso, Cirilo de Alexandria epístolas para Nestório 3.12.4). Foi o Logos mesmo que “sofreu na carne e foi crucificado na carne experimentou a morte na carne”; na verdade, “ele, como Deus, é tanto a vida quanto o doador de vida (Cirilo epístolas para Nestório 3.12.12) e, todavia, esse mesmo Cristo, por intermédio da Ressurreição, tinha se tornado “o primogênito dos Mortos”. O concílio aprovou a segunda carta de Cirilo, com sua fórmula de União hipostática, “mas, com certeza, não deveríamos procurar uma definição filosófica nessa expressão que pretendia meramente expressar a realidade da União em Cristo em contraposição a uma interpretação puramente moral e acidental que o sínodo tinha presumido ser o ensinamento do outro lado” (Grillmeier 1965 página 416 -17) a legislação do Conselho de Éfeso, em um ponto, estabeleceu a precisão na terminologia: o sínodo reunido na grande igreja dupla de Santa Maria, em Éfeso ( concílio de Éfeso, Epístola de Celestino 4), proclamou Maria Theotokos ( Concílio de Éfeso, Cirilo de Alexandria Epístolas para Nestorio 2.7).

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