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Concilio de Trento (XIX ecumênico) Decreto sobre o cânon (sessão IV 8.4.1546)

Concilio de Trento (XIX ecumênico) Decreto sobre o cânon

(sessão IV 8.4.1546)

Depois de duas tentativas (1537 e 1542), finalmente conseguiu Paulo III dar início ao Concílio de Trento, cuja abertura foi em 13.12.1545, com reduzidíssima presença de bispos: 35 prelados, quase todos italianos.

O concilio se prolongou pelos pontificado de Paulo III, Júlio III, Marcelo II, Paulo IV e Pio IV, de 1545 a 4.12.1563, quando então houve o encerramento. Pio IV aprovou as decisões do concílio com a Bula Benedictus Deus, 16 26.1.1564. As sessões foram vinte e cinco, em três períodos: dez no primeiro (1545-1549), das quais as duas últimas em Bolonha (março do 1546 e setembro de 1549), da undécima à décima-sexta no segundo (maio de 1551 a abril de 1552), e as últimas de janeiro de 1562 a dezembro de 1563.

A finalidade do concilio era de reafirmar a Fé católica por causa das negações protestantes e instaurar uma renovação profunda na Igreja. Na quarta sessão foram aprovados dois textos doutrinários sobre as fontes da Revelação, um e outro da máxima importância, principalmente o referente à Tradição, porque Lutero, por motivos pessoais, negava a Tradição como norma de Fé. Estava convencido de ter descoberto em Rm 3, 28, que fala da justificação somente pela Fé, a resposta à angústia por sua própria salvação; mas como a interpretação que dava era contrária á Tradição da Igreja Católica, viu-se obrigado a acrescentar ao princípio só pela Fé [sola fides] o princípio só pela Escritura [sola scriptura].

Contra a tese luterana, o concílio define que a Tradição é o veiculo de transmissão da Revelação, pelo menos da Tradição explicativa, mas não pretende entrar na questão de saber se na Tradição há ou não verdades reveladas não contidas diretamente na Escritura, tratando-se este de um problema interno da Igreja.

Quanto á canonicidade dos Livros Sagrados, a questão já ficara solenemente resolvida em Florença, mas voltou-se ao assunto porque havia humanistas que faziam reservas sobre alguns escritos do Novo Testamento” [Erasmo atribuía a Epístola aos Hebreus ao Papa Clemente de Roma e duvidava da autenticidade do Apocalipse, supunha que o final de Marcos fosse uma interpolação; que a segunda e terceira Epístolas de João não fossem do Apóstolo; que o autor da segunda Epístola de Pedro não fosse o mesmo da primeira. O Cardeal Caietanus era de opinião de que só os livros proto-canônicos constituíam a fonte da Fé, enquanto os deuterocanônicos eram livros de edificação; além disso, via uma interpolação no final de Marco; e no episódio da mulher adúltera (Jo 8, 3-1 1), e negava a canonicidade da Epístola aos Hebreus. Lutero excluía os deuterocanônicos, Hebreus, Tiago, Judas, e o Apocalipse).

E porque Lutero minimizava o valor de vários textos, tanto do Antigo como do Novo Testamento. O Concilio de Trento repete a lista do de Florença, com variantes só de detalhe [são estas as principais variantes: Saltério davídico em vez de Salmos de Davi, dando a entender que nem todos são de Davi; em vez de Esdras, Neemias, dá melhor precisão: os dois livros de Esdras, e ao segundo acrescenta: chamado Neemias; não separa Baruc de Jeremias. Jeremias com Baruc, em vez do simples genitivo para indicar o autor dos Evangelhos, usa a fórmula tradicional do decreto de Dâmaso: segundo Mateus (…); indica Lucas como autor dos Atos, e aos autores das Epístolas acrescenta o titulo Apóstolo.

Num segundo decreto o concílio toma posição contra os abusos de tradução e de interpretação que tinham sido introduzidos nas pregações e na liturgia. Reconhece como autêntica a tradução da Vulgata, declarando-a como oficial na Igreja porque reproduz fielmente a palavra de Deus e está isenta de erros dogmáticos. Não se nega que tenha imperfeições superficiais remediáveis em futuras revisões. Por fim, o decreto recorda que toda interpretação da Bíblia deve ser segundo o juízo da Igreja, porque só a Igreja possui o discernimento necessário para conhecer o verdadeiro sentido da palavra de Deus á luz da Tradição.

[O sacrossanto (…) Concílio] julgou dever seu acrescentar a este decreto o índice [ou Cânon] dos Livros Sagrados, para que ninguém possa ter dúvidas sobre quais sejam os que pelo próprio concilio são aceitos. Do Antigo Testamento: cinco de Moisés, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, juízes, Rute; os quatro dos Reis; os dois dos Paralipômenos, o primeiro e o segundo de Esdras (dos quais o segundo se chama Neemias); Tobias, judite, Ester, Jo’; o Saltério davídico de 150 salmos; os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, a Sabedoria, o Eclesiástico; Isaías, Jeremias com Baruc, Ezequiel, Daniel; os doze profetas menores, a saber: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; os dois dos Macabeus, primeiro e segundo.

Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos: segundo Mateus, Marcos, Lucas, João; os Atos dos dos Apóstolos, escritos pelo evangelista Lucas; as quatorze Epístolas do Apóstolo Paulo: aos Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filémon, aos Hebreus, duas do Apóstolo Pedro, três do Apóstolo João, uma do Apóstolo Tiago, uma do Apóstolo Judas, e o Apocalipse do Apóstolo João.

Mas se alguém não aceitar como sagrados e canônicos estes Livros em sua integridade, com todas as suas partes, tal como são lidos tradicionalmente na Igreja Católica e como estão contidos na antiga edição latina da Vulgata, e ciente e conscientemente desprezar as referidas tradições — seja anátema (É uma verdadeira e própria definição, como consta do anátema expressamente ratificado pelos Padres na sessão de 1.4.1546. Mas o objeto da definição é a canonicidade dos Livros e não sua genuidade; define-se, portanto, que são Livros Sagrados e que contém a Revelação, sem entrar no mérito de saber quem são os autores humanos: não está definido, por exemplo, que Moisés seja o autor do Pentateuco, nem que São Paulo o seja da Epístola ao Hebreus.)

Este sacrossanto Concílio, considerando, além disso, que seria de não pequena utilidade para a Igreja de Deus se, de todas as edições latinas dos Livros Sagrados em uso, desse ela a conhecer qual deveria ser tida como autêntica: estabelece e declara que esta mesma antiga edição Vulgata, aprovada na Igreja pelo uso de tantos séculos, seja tida como autêntica nas leituras para o povo, nas disputas, nas pregações e exposições, e que ninguém, a qualquer pretexto, se atreva ou ouse rejeitá-la.

Além disso, para reprimir os espíritos petulantes [petulantia ingenia], determina que ninguém, confiado na própria ciência, ouse interpretar a Sagrada Escritura em matéria de fé e de Moral [in rebus fidei et morum] — que pertence à formulação [ad aedification] da doutrina cristã —, distorcendo a própria Sagrada Escritura, ao sabor da opinião e contra o sentido que [sempre] manteve e mantém a Santa Mãe Igreja — a quem cabe julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Santas Escrituras —, ou também contra o consenso unânime dos Padres, ainda que tais interpretações jamais venham a ser publicadas”.

Colantes, Justo, A FÉ CATÓLICA; documentos do magistério da Igreja, Lumen Christi; Anápolis, GO, 2003. Páginas de 144 à 147.

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