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DECRETO DO CONCÍLIO DE CARTAGO A RESPEITO DO BATISMO DAS CRIANÇAS. 

DECRETO DO CONCÍLIO DE CARTAGO A RESPEITO DO BATISMO DAS CRIANÇAS.

A 15 de maio de 252, S. Cipriano reuniu em Cartago um segundo Concílio, em que se achava, entre outras coisas, uma prova autêntica da fé da Igreja concernente ao do pecado original. Decidiu-se ali que se devia administrar o batismo as crianças, logo depois de nascidas. “Porque, dizem os padres, se os grandes pecadores, apenas se convertem, são admitidos ao batismo e recebem a remissão de suas culpas, com maior razão se deve conceder as crianças. cuja única mácula é a que contraíram por sua origem, como nascidos de Adão, segundo a carne. “Fizeram-se também regulamentos relativos ao cisma dos libeláticos > diz-se de cristão apóstata possuidor de libelo (‘certificado’) . Os decretos desse Concílio, como os do Concílio precedente. foram sujeitos ao papa S. Cornélio por uma carta sinodal assinada por quarenta e dois bispos.


Mais tarde, no ano 254, sabendo S. Cipriano que Marciano, bispo de Arles (Os bispos das Gálias, sobretudo o de Lião, Faustino, tinham escrito a S. Cipriano como conhecendo a fundo o que dizia respeito aos novacianos. Tinham também dirigido as suas queixas a Roma. Era, pois, a Roma que a Gália e a África recorriam quando procuravam o poder executivo e supremo da Igreja.) tinha abraçado o cisma de Novato e se gloriava até de ter interrompido toda a comunicação com os seus colegas, escreveu ao Papa Santo Estevão, que havia substituído S. Cornélio. pedindo-lhe que remediasse de pronto este mal. “Escrevi, diz-lhe ele, aos bispos das Gálias e principalmente aos fiéis de Arles, recomendando-lhes que excomunguem Marciano e nomeiem outro bispo em seu lugar, afim de reunir o rebanho que ele dividiu.” já antes ele tinha denunciado à santa sé Privato, bispo herético de Lambeze.

Desta sorte vê-se que o sábio primaz da África, convencido da supremacia de Roma sobre a lgreja universal, recorreu 51 à sua solicitude pastoral, ora a respeito da África, ora a respeito da Gália; mas, por uma deplorável consequência da fragilidade humana, esqueceu-se, em uma circunstância do respeito que tinha ao Sumo Pontífice. Foi na questão da validade do batismo administrado pelos hereges. A lgreja católica creu sempre que o batismo, imprimindo um caráter indelével, não pode administrar-se mais que uma vez; e que, tirando toda a sua virtude da instituição divina. é sempre válido, seja quem for o que o administra, padre ou secular, cristão ou infiel, contanto que observe o rito que Jesus Cristo instituiu e tenha intenção de fazer o que faz a Igreja. Porém, como vários hereges dos primeiros séculos. entre outros, os gnósticos, tinham alterado a forma do batismo, foi necessário administrá-lo de novo aos que o haviam recebido de suas mãos. Daí veio o costume, quase universal na Igreja primitiva, de rebatizar os hereges que se convertiam; porque a maior parte deles, em razão de seus erros, davam um batismo duvidoso ou inválido. Ainda hoje se pratica o mesmo a respeito dos protestantes quando não se tem a certeza de que eles observassem todas as condições essenciais da forma. No começo do século III, Agripino, bispo de Cartago, não tinha ficado por aí: confundiu a validade intrínseca do sacramento com o lícito da sua administração não fazendo distinção alguma entre os hereges e rebatizando-os sem exceção. “Agripino, diz S. Vicente de Lerins, foi o primeiro que, contra os divinos cânones, a disciplina da Igreja e o costume dos antigos, ensinou que o batismo se devia sempre reiterar.” Dava como razão que os hereges não podem conferir a graça e a vida espiritual, pois eles mesmos não a têm. Essa razão envolveria outro erro, a saber: que, na própria Igreja, aquele que estivesse em estado de pecado mortal não poderia validamente administrar um sacramento. Já o rigorismo exagerado de Tertuliano tinha inclinado e enganado a sua lógica no mesmo sentido.


PENDÊNCIA DE SÃO CIPRIANO COM O PAPA A RESPEITO DO BATISMO DOS HEREGES

S. Cipriano seguiu o sentimento e a prática de Agripino. Por consequência, consultado a respeito do batismo dos novacianos, que não alteravam a forma deste sacramento, decidiu, de acordo com duas assembleias de bispos (255, 256), que era inválido. Segundo o seu costume, mandou a decisão ao Papa Santo Estêvão, que a condenou, sem que se saiba em que termos. Cipriano julgou sem razão que se tratava não de uma questão dogmática, mas de um simples ponto de doutrina, sobre que a Igreja podia conservar o seu costume. “Com isso, diz ele, não pretendemos violentar nem impor a lei a pessoa alguma.” Fez em consequência uma nova tentativa para sustentar a sua opinião. Convocou, no primeiro de setembro do ano 256, um terceiro Concílio de oitenta e cinco bispos, em que todos foram do seu parecer. Ele estava aferrado à sua opinião não só pela adesão dos bispos de sua provincial mas também pela aprovação de alguns do Oriente e, sobretudo, de Firmiliano, bispo de Cesareia. Até chegaram ambos a manifestar uma viva indignação e a falar contra 0 Papa de um modo inconveniente e indesculpável, diz Santo Agostinho.1

S. Cipriano mandou dois deputados ao Sumo Pontífice com a decisão tomada de novo; mas o chefe da Igreja não os recebeu. A discussão continuou ainda durante o pontificado de Sixto II, sucessor de Santo Estêvão, e acabou por uma reconciliação geral. Os bispos da África abandonaram a sua opinião e até a condenaram por um decreto. A maior parte dos orientais se retrataram, segundo o testemunho de Santo Agostinho e de S. Basílio ( S. Jerônimo, in Lúcifer, cap. 8. — Santo Agostinho Contra crescent., Livro 3 — Epístola 93, ad Vincentium. — S. Basílio, Epístola 99, ad amphiloc. —. — Dom Gueranger, Monarquia pontifícia. — Girino, tomo 3.) . Finalmente a questão terminou completamente no Ocidente por um decreto do concílio de Arles, em 315, e, em 325, em toda a Igreja pelo do concilio geral de Nicéia. O que triunfou definitivamente, como sempre, foi a decisão romana. Quanto a S. Cipriano, vê-se em seu livro Da paciência, escrito pouco tempo depois dessas contestações, que ele se arrependeu da sua resistência. Santo Agostinho nos ensina também que esse santo bispo, suposta a realidade do seu conflito com o Papa, retratou-se antes de morrer e expiou a sua culpa pelo martírio. O venerável São Beda, o mais douto e erudito dos escritores do século VII, numa época em que subsistiam ainda monumentos, que pouco depois se perderam, diz que S. Cipriano, transviado de boa fé, teve a felicidade de conhecer afinal a verdade e de abraçar o sentimento da Igreja e dos santos. Destarte a Igreja romana, resistindo ao ardor do gênio e aos momentâneos transportes de cólera de seus mais prezados e gloriosos filhos, bem como aos ataques de seus inimigos, manteve em toda a sua integridade a fé, de que tanto nos gloriamos.

Tratado de história eclesiástica, volume 1 — Padre RIVAUX, 1876— Brasília: Editora Pinus, 2011.

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