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O horizonte transcendental de toda antropologia


‘Novo Adão, na mesma revelação do mistério do Pai e de seu amor, Cristo manifesta plenamente o homem ao próprio homem lhe descobre a sua altíssima vocação’ (GS 22).


O horizonte transcendental de toda antropologia


O ser humano é um ser historicamente condicionado, com experiências fundamentais opostas e concepções fundamentais que se contradizem. Assim, há, por exemplo, a concepção idealista do ser humano como um espírito desterrado à matéria ou a redução materialista-evolucionista do ser humano a um mero ser da natureza.

No entanto, pelo caminho de uma mera consideração e análise dos fenômenos, não pode alcançar-se um aclaramento definitivo da origem e do destino do ser humano. Só se esclarece o que é o ser humano refletindo sobre sua relação com uma origem transcendental e com um fim que excede o mundo. O ser humano é o ser vivo que, por meio de seu espírito, está referido a um fundamento não objetivo, a partir do qual o mundo empírico ao qual ele mesmo pertence está fundado em sua existência.


Caso a transcendência possa ser explicada também como um abismo vazio, a referência transcendental do ser humano, dada com o espírito, não pode, porém, ser contestada. As questoes daí resultantes não podem ser rejeitadas como absurdas, como faz o positivismo. A fé cristã serve de base a experiência de que esse mistério absoluto e sagrado aberto ao pensamento se fez acessível a si mesmo no Deus de Israel e pai de Jesus Cristo como a resposta à questão que o ser humano é para si mesmo ( cf. GS 21).




Documentos do Magistério a respeito da antropologla


(1.) O Sínodo de Constantinopla (543) condena no cânon 1 a doutrina de Orígenes da transmigração das almas, segundo a qual as almas preexistentes foram desterradas aos corpos como punição pelos seus pecados.


(2.) Também o I Sínodo de Braga rejeita a doutrina da queda das almas — condicionada ao pecado no corpo (cânon; 6; DH 456; cf. 283)


(3.) O IV Concílio de constantinopIa (869/870) afirmou, contra a concepção de Plotino, que há uma únicaica alma no ser humano que cunha toda a Vida espiritual e sensível (canon 10, ou seja, latim. cânon 11: DH 657).


(4.) O Concílio de Viena (1312) se opôs ao espiritualista franciscano Pedro de João Olivi, segundo o qual a alma espiritual, mediada pela alma animal e vegetativa, só se vincula ao princípio material da alma, e ensina: ‘A substância da alma racional ou intelectiva é verdadeiramente e por si a forma do corpo humano” (anima rationalis está forma corporis humano per se et essentialiter; Const. Fidei Catholicae, DH 902).


(5.) O V Concílio de Latrão (1513) condena na bula Apostólica Regiminis o “aristotelismo de interpretação averroísta’ de Pietro Pomponazzi, segundo o qual a alma racional do ser humano é mortal e a mesma em todos os sens humanos. Positivamente, diz-se: Há tantas almas individuais como corpos humanos individuais. Toda alma humana individual é imortal, isto é, determinada por Deus, devido à criação, para a Vida eterna (DH 1440).


(6.) Pio XII registra em sua encíclica Humani Generis (1950) que a teoria geral da evolução não contradiz a fé católica. Quanto ao “corpo’, o ser humano está em continuidade com as formas de Vida animal. A ‘alma”, no entanto, é criada imediatamente por Deus, isto é, à natureza da alma pertence sua referência pessoal a Deus no marco da procedência geral do ser humano a partir da evolução mediante a vontade criadora de Deus (DH 3896).


(7.) A Constituição pastoral Gaudium et Spes do Vaticano ll ensina: O ser humano é sempre uma unidade de elementos espirituais e materiais. Portanto, também a existência corporal deve ser vista com apreço. Em sua intimidade, o ser humano sobrepuja a totalidade das coisas e está ordenado a Deus. Sua alma é espiritual e imortal: ‘A consciência é o núcleo secretíssimo e o sacrário do homem onde ele está sozinho com Deus e onde ressoa sua voz“ (GS 16). A liberdade é a dignidade máxima do ser humano como imagem de Deus. A liberdade pode alcançar plena efetividade, porém, só com a graça de Deus (GS 17).



(8.) A Declaração sobre a liberdade de religião Dignitatis Humanae do Vaticano ll diz no artigo 2°: Faz parte da dignidade da pessoa humana o direito à liberdade de religiosa correspondente à pretensão da própria consciência.


Müller, Gerhard Ludwig, dogmática católica — Petrópolis, RJ: VOZES, 2015

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