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O PAPA FRANCISCO NÃO MUDA A DOUTRINA SOBRE A PENA DE MORTE, RATIFICA A SUA INADMISSIBILIDADE DE APLI

É muita superficialidade de conhecimento da fé e da doutrina da Igreja considerar a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Pena de Morte como mudança doutrinal.

Meios midiáticos falarão que o Papa mudou a doutrina. Outros dirão que a doutrina moral é algo relativo que depende do gosto ou opinião. Há quem espere a mudança da compreensão da Igreja a respeito da sexualidade. A moral da Igreja é doutrina sobrenatural e não é mudada jamais. Faz parte do Dogma da Igreja. Dogma são os conjuntos de verdades inalteráveis reveladas pelo Senhor Jesus Cristo, o Verbo de Deus Encarnado. Nada impede que o Dogma possa ser compreendido e aprofundado melhor. Isso não significa ser mudado.

A doutrina da Igreja não muda. O Santo Padre apenas ratifica a inaplicabilidade da pena de morte em uma sociedade que cresce cada vez mais a cultura de morte, e, na qual há meios do condenado ser punido, e, em muitos casos, reinserido na sociedade. Sempre a Igreja considerou a aplicação da pena de morte como último recurso, diante da ausência de outros.

Algo parecido se deu com doutrina aplicável aos juros, em que sua aplicação em si era inadmissível em um contexto histórico passado em uma economia que era estagnada; pois tal aplicação beneficiava uns e explorava outros. O que difere dos tempos presentes onde em uma economia crescente os juros teriam um caráter reparador. Entretanto, os juros não podem ultrapassar uma medida justificável diante do contexto financeiro em que um prejudica o outro.

Observamos que a explicação da inaplicabilidade da pena em nossos dias de morte foi explicitada no Catecismo, o que era ratificado por Papas anteriores, mas nada foi alterado no que se refere à legítima defesa pessoal. Se alguém vem na minha direção pessoal para me tirar a vida, ou na de um inocente cuja responsabilidade é minha, e, na legítima defesa o último recurso de defesa atingir a vida do outro, isso não é pecado. Difere de atingir para matar objetivamente por ódio ou vingança.

A Igreja em tempos passados se posicionou contra o duelo, que era uma proposta de honra de disputa onde um poderia tirar a vida do outro, e isso era marcado e proposto com o consentimento das duas partes.

Por outro lado, o reino da injustiça em nosso país não nos pode contaminar a ponto de sermos desejosos de sangue. Infelizmente os marginais não temem punições pois a injusta justiça brasileira favorece o crime. Devemos agir para que exista um sistema de justiça que puna os criminosos e que gere uma população de cidadãos que não defenda bandidos com fã clube de opiniões.

Em uma sociedade onde o aborto e a eutanásia são vistos como normais, a ênfase da inaplicabilidade da pena de morte nas sociedades atuais diante de sistemas jurídicos injustos, é perfeitamente compreensível e objetivamente necessária de ser enfatizada.

Infelizmente cresce cada vez mais a irracionalidade entre os homens e sua vivência da vida cada vez mais superficial. Enquanto os católicos fiéis exultam pela explicitação da doutrina, alguns simpatizantes de divisões colocarão oposição entre o Romano Pontífice e a Igreja, alimentando dissenções pelo simples prazer diabólico de dividir a Igreja em nome de suas opiniões pessoais.

(Padre João Jefferson Chagas)

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